Reclamações. Onde e como o fazer?
FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS!
Reclamar é um direito cívico e não deve haver ninguém que já não tenha tido uma situação de insatisfação a um determinado bem ou serviço. Nestas alturas, é preciso saber reclamar. Todos os cidadãos têm direito a ser informados, à proteção dos seus interesses e, claro, numa situação de desagrado têm o direito de o manifestar utilizando os mecanismos legais que tem à sua disposição.
Em primeiro lugar, há o tão já conhecido livro de reclamações, que existe em formato físico e em formato digital. Atenção que nem todos os prestadores económicos estão registados na plataforma digital do livro de reclamações. Caso não estejam, terá que obrigatoriamente fazer no livro físico.
Obrigações dos prestadores de bens ou serviços
Todos os fornecedores são obrigados a ter um livro de reclamações e nunca se podem recusar a dar o livro a quem o solicita. Aliás, as empresas são obrigadas a afixar na sua loja ou empresa a existência desse meio de reclamação. Caso isso não aconteça ou seja negada a apresentação do livro, pode e tem direito a chamar as autoridades para que tomem conta da situação. O livro tem de ser arquivado por um mínimo de 3 anos pelo prestador em causa.
Entidades fiscalizadoras
Deixo aqui apenas alguns exemplos de entidades fiscalizadoras que tutelam cada uma das diferentes áreas e para onde seguem as reclamações:
–Agências de Viagens: Turismo de Portugal I.P
email: correio@turismodeportugal.pt
– Centro de Atendimento médico-veterinário: Ordem dos Médicos Veterinários
Email: omv@omv.pt
– Empresas de seguros, de mediadores, corretores de seguros: ISP – Instituto de Seguros de Portugal
Email: isp@isp.pt
– Centros de Inspeção Automóvel: IMTT – Instituto Mobilidade e dos transportes terrestres
Email: dgtt@dgtt.pt
– Estabelecimentos de Educação pré-escolar, ensino básico, secundário, particular e cooperativo: IGE – Inspeção Geral da Educação
Email: ige@ige.min-edu.pt
– Empresas de prestadores serviços de comunicações eletrónicas e postais: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Email: info@anacom.pt
Em relação às outras entidades, e são muitas, pode consultar todas as informações no portal do consumidor www.consumidor.gov.pt
Preencha corretamente!
Mas para que a sua reclamação chegue ao sítio certo e seja tratada de forma adequada, tem de cumprir algumas regras. Leia as instruções, preencha com letra visível e de preferência maiúscula, não rasure a folha e seja claro e conciso na descrição da sua reclamação. Preencha todos os campos referentes a si e da empresa a qual está a reclamar. Fique com uma das cópias, que é destinada a si, e encaminhe para a entidade competente que regula o serviço em questão. Essa informação normalmente está afixada no aviso do livro de reclamações ou pode consultar, como indico anteriormente, no portal do consumidor.
Outras formas de reclamar
E se não quiser ficar só pela reclamação no livro, há outras entidades que ao ajudam a resolver as situações de forma legal e relativamente rápida.
DECO Proteste – A DECO existe desde os anos 70 e é a principal entidade de defesa do consumidor no nosso País. Tem delegações em várias cidades, somando já muitas vitórias. ajuda-o a defender os seus direitos, dando-lhe uma orientação legal do que é possível ou não fazer. Pode tornar-se associado e tem apoio privilegiado, mas caso não seja, tem sempre apoio pagando no momento da consulta um valor estipulado no momento. Caso queira reclamar através da DECO, pode ligar 211215750, é uma linha de apoio especializada e pronta a ajudá-lo, pode também marcar um atendimento presencial ou reclamar na própria plataforma online, de modo a tornar a sua reclamação pública.
Julgados da Paz – são tribunais extrajudiciais com características próprias de funcionamento. Começaram em 2002 a título experimental com vista a servir de intermediários em litígios e de modo a promover a proximidade entre cidadãos, jurisdição e autarquias.
Atualmente, os Julgados da Paz atuam sobre ações cíveis cujo valor não ultrapasse os 15.000€. Estão excluídas ações que tenham a ver com direito de família, direito do trabalho e direito das sucessões. Estão em funcionamento 25 Julgados da Paz, em diferentes concelhos.
Para abrir um processo nos Julgados da Paz, terá de pagar uma taxa única de 70€, que está a cargo da parte vencida. Caso, no processo de mediação, se chegue a acordo, o valor desce para os 50€ e é dividido pelas duas partes.
Depois de dar entrada do processo, há inicialmente uma tentativa de mediação por parte de um mediador, que não tem qualquer poder de decisão, é uma terceira pessoa selecionado pelo Ministério Justiça completamente imparcial. As partes são notificadas a comparecer pessoalmente e podem, caso seja sua vontade, fazer-se acompanhar por um advogado ou solicitador. Nessa mediação, as partes devem expor as suas razões e os seus interesses e entrar em diálogo. Caso não seja possível chegar a acordo, segue para a intervenção do Juiz da Paz por: ou conciliação, em momento prévio ao julgamento, ou sentença, em sede de audiência de julgamento.
A duração média para a resolução do processo dura cerca de 3 meses.
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