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Penhora de Vencimento. Perguntas frequentes!

Penhora de Vencimento. Perguntas frequentes!

No que consiste?

Na apreensão judicial do vencimento de alguém (devedor) para satisfação do crédito de outrem (credor).

Direito de Crédito?

A existência de uma divida vencida e não paga, gera o direito do credor exigir a satisfação do seu direito (ser ressarcido) sobre outrem (devedor). Ou seja, quando alguém não paga a outrem, fica este último sujeito à cobrança coerciva.

Cobrança Coerciva?

A penhora é um bom exemplo de uma cobrança coerciva. No entanto, podemos definir cobrança coerciva, pela utilização de todos os meios legais, tendentes ao pagamento de determinada divida vencida e não paga.

Da explicação de conceitos complementares à penhora do vencimento, centremo-nos no tema, do presente artigo:

Ora, a penhora de vencimento incide sobre a parte liquida do vencimento (após os descontos obrigatórios, nomeadamente de IRS – retenção na fonte e segurança social).

Para efeitos da penhora são contabilizadas todas as quantias relacionadas com a prestação de trabalho, tal como horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídios de refeição, de deslocação, de risco, de férias e de natal.

No entanto, há regras:

O vencimento é parcialmente impenhorável.

Em regra, só um terço pode ser penhorado.

Em termos de limites:

  • Enquanto o limite mínimo é o salário mínimo, o limite máximo é o equivalente a três salários mínimos.

O que, nos leva a concluir que, o devedor não pode ser privado, após a efetivação da penhora, de valor inferior ao salário mínimo nem dispor de um valor superior a três salários mínimos.

Assim, em caso de penhora de vencimento é necessário dividir o salário liquido em duas partes:

  • A fração penhorável e a fração impenhorável.

A fração penhorável consiste num terço do rendimento liquido, a fração impenhorável consiste em dois terços do salário liquido.

Pelo que, quando a fração impenhorável for inferior ao salário mínimo, a penhora só incide entre a diferença do salario liquido para o salário mínimo.

Não haverá lugar à efetivação de penhora, sempre que, o devedor tenha por rendimento o salário liquido, exceto no caso da penhora, ter por fundamento a violação da pensão de alimento, por parte do devedor.

Como Calcular a Penhora?

  • Soma-se todas as quantias liquidas, as quais são encontradas, mediante os descontos obrigatórios ao salário bruto;
  • Multiplica-se o vencimento liquido por 1 terço de modo a encontrar a fração penhorável;
  • Multiplica-se o vencimento liquido por 2 terços para encontrar a fração impenhorável;
  • No final dos cálculos acima é necessário aferir se os limites da penhora foram respeitados. Pois o valor impenhorável tem de ser superior ou igual ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos.

Atenção:

Caso a penhora seja motivada por divida referente a pensão de alimentos, então o valor correspondente ao salário mínimo não terá de ser respeitado, podendo a penhora do vencimento, deixar o devedor com um rendimento liquido mensal, inferior ao valor de referência.

Procedimento da Penhora de Vencimentos:

Através do agente de execução que, notifica a entidade empregadora do devedor, para a partir daquele momento, proceder ao desconto do montante penhorado ao salário liquido do executado (devedor), transferindo tal valor, mensalmente, para uma conta bancária à ordem do agente de execução.

SAIBA QUE UMA PENHORA DE VENCIMENTO TEM DEFESA, POR PARTE DO EXECUTADO / DEVEDOR, A SABER:

Em alternativa, o executado (devedor) pode agir, recorrendo a uma das quatro situações abaixo:

  • Pedir a redução da penhora, de 1 terço para 1 sexto, fundamentando as suas necessidades financeiras, face à dedução do valor da penhora, ao seu salário liquido.
  • Opor-se à penhora de vencimento com o fundamento em excesso de penhora.
  • Opor-se à execução da penhora de vencimento, impugnando o processo executivo e com isso paralisar a própria penhora.
  • Pedindo insolvência pessoal ou recorrendo ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Penhora de Vencimento. Perguntas frequentes!
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Publicado por
Pedro Pires
Etiquetas: ORDENADO PENHORADOPENHORA VENCIMENTOSALÁRIO PENHORADO

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