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Foi multado? Descubra se o auto não tem erros.

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Encontre as semelhanças entre multa de trânsito por excesso de álcool e por uso de telemóvel

As multas rodoviárias são momentos de tensão para qualquer condutor apanhado na “rede”.

Na verdade, ninguém gosta de receber uma “prenda” daquele género.

Seja pessoalmente, seja por correio. Tais situações são tidas por chatices que vêm perturbar o quotidiano normal dos condutores.

No entanto, são coisas até triviais às quais os condutores se encontram sujeitos.

Posto isto, importa refletir sobre a elaboração das próprias multas.

Não é pelo facto de um qualquer agente da autoridade vir a autuar um condutor que, aquele auto é válido ou mesmo legal.

Erros que podem ser encontrados nos autos!

Há um conjunto de requisitos legais, que as autoridades de trânsito estão vinculadas no seu cumprimento (sejam policiais ou administrativas).

Isto é, não é possível punir os condutores, notificando-os de autos com erros na sua elaboração, os quais anulam a suposta infração que se pretende notificar, por violação dos normativos legais.

O exemplo cabal do acima referido é exatamente a questão do uso do telemóvel ou outros aparelhos do mesmo género, proibidos pelo código da estrada, durante a condução automóvel.

Não pode ser admissível, a notificação postal, sem verificação pessoal em conjunto com o infrator, de uma coima por uso de telemóvel.

Tal como não é possível notificar por via postal, qualquer condutor por violação do limite de álcool, sem que, antes tenha sido, aferido, por mecanismo próprio, pessoalmente, pelas autoridades de trânsito, a violação daquele limite.

Não pode ser considerada a notificação postal de uma qualquer multa por uso de telemóvel ou outro dispositivo contrário às disposições do código da estrada, na pendência da condução automóvel, sem que a aquela seja atestada pessoalmente pela autoridade de trânsito e o infrator.

Pelo que, não é admissível, a notificação postal de multas por excesso de álcool, sem que o teste tenha sido previamente feito, nem por uso indevido de telemóvel ou outros aparelhos proibidos, no decurso da condução, sem a notificação pessoal, do suposto infrator, naquele momento.

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Publicado por
Pedro Pires
Etiquetas: EXCESSO DE VELOCIDADEmulta excesso de velocidademultas

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