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E-Fatura – Já validou as suas faturas?

E-Fatura – Já validou as suas faturas?

Sabia que tem que validar as suas faturas até dia 25 de Fevereiro?

O portal e-fatura é onde os contribuintes portugueses podem validar as suas faturas, que não entraram automaticamente. Para tal, basta associar a despesa ao setor onde pretende efetuar a dedução. No portal das finanças e-fatura é possível escolher os seguintes setores: saúde, educação, habitação, lares e as restantes despesas que entram na categoria “Outros”. Pode ainda designar a sua fatura como despesa com passes de transportes públicos, restauração e alojamento, despesas com manutenção automóvel e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza e ainda veterinários.

Quanto pode deduzir ao validar as faturas?

Este ano o estado vai deduzir 35% das despesas gerais. Vai ser possível a cada contribuinte deduzir até 250 euros de despesas gerais. Para tal basta gastar o valor de 715 euros com encargos gerais ( despesas de supermercado por exemplo).Um casal pode deduzir até 500 euros, enquanto uma família monoparental o limite máximo é de 335 euros. Nestes casos, o aumento do número de filhos não faz aumentar os limites de deduções.

Despesas para IRS 2018

SAÚDE

  • 15 % das despesas de saúde.
  • Limite de 1000 euros.

EDUCAÇÃO

  • 30 % das despesas da educação
  • Limite de 800 euros

Habitação

  • 15% das rendas
  • Limite 502 euros
  • 15 % dos juros de créditos habitação( contratados até 31/12/2011)
  • Limite 296 euros

LARES

  • 25% das despesas com lares da terceira idade e apoio domiciliário.
  • Limite 403,75 euros

DESPESAS GERAIS

  • 35% das despesas gerais ( Supermercado, combustível, água, luz)
  • Limite 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal

IVA

  • 15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparação de automóveis e motociclos.
  • Limite 250 euros por agregado familiar.

Como validar as faturas no portal e-fatura?

Pode encontrar abaixo um pequeno vídeo explicativo como encontrar e validar as faturas que se encontram pendentes.

Para aceder ao portal e-fatura, basta utilizar o seu nº de contribuinte e a senha que usa para entrar no site das finanças ( autoridade tributária). Caso não disponha de senha, terá que solicitar uma, e posteriormente será enviada para o seu domicílio fiscal.

Despesas de saúde com receita

Poderá ter que associar receita a algumas despesas de saúde. Caso disponha de receita médica que justifique essa mesma despesa, assinale o campo “SIM” e clique em ” ASSOCIAR RECEITA”.

Devo guardar as faturas em papel?

Sim, deverá guardar sempre as faturas e respetivos comprovativos em papel. Mesmo que os documentos se encontrem no portal das finanças e-fatura, deverá guardar todos os documentos por um período de 4 anos. Porque será a sua única prova em caso de discrepâncias com o fisco.

Saúde

Ginásios

As faturas do ginásio por norma entram automaticamente nas despesas gerais. Apenas podem ser consideradas despesas de saúde caso exista uma prescrição médica.

Medicina alternativa

Os medicamentos e tratamentos de medicina alternativa apenas podem ser deduzidos caso sejam prescritos por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.

Seguros de saúde e de vida

Por norma as seguradoras comunicam ao Fisco os valores reembolsados . Em relação aos seguros de vida apenas são válidos para contribuintes com incapacidade e profissões de desgaste rápido.

Despesas de saúde no fora de Portugal.

É provável que seja chamado pelo fisco para apresentação de documentos comprovativos, mas é possível deduzir as despesas feitas com saúde no estrangeiro.

O prazo para validar todas as faturas é até 25 de Fevereiro.

Lares e habitação

Só podem ser classificados como encargos com a casa os juros pagos em 2018 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de Dezembro de 2011. Nesses casos, é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros.

Educação no portal E-Fatura

Os livros e o material escolar não aparecem automaticamente no portal e-fatura como despesa de educação. O ideal será efetuar estas despesas em separado, de forma a que seja mais fácil a identificação das mesmas.

Refeições escolares são consideradas despesas de educação.

Materiais escolares específicos, taxados a 23 % não são considerados como despesas de educação. Apenas podem ser inseridos em despesas gerais.

As propinas pagas em universidades portuguesas não estão visíveis no e-fatura até 25 de fevereiro. Vão aparecer nessa data, juntamente com outros encargos, como os juros do crédito à habitação e as taxas moderadoras.

Estudar no estrangeiro

É possível apresentar as despesas de educação e formação, devidamente comprovadas, pagas num país fora da União Europeia. Porém, é provável que seja chamado pelo Fisco para apresentar os comprovativos.

Pais desempregados

Caso um estudante tena os dois pais desempregados, sem salário, a receber o subsídio de desemprego, não podem deduzir as despesas de educação. Embora estejam inseridas no E-Fatura, não serão consideradas pelo Fisco, caso continuem desempregados e não tenham outros rendimentos. –
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Publicado por
João Marques
Etiquetas: E FATURAFATURAS FINANÇASportal e-faturavalidar faturasvalidar faturas finanças 2019

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