E-Fatura – Já validou as suas faturas?
Sabia que tem que validar as suas faturas até dia 25 de Fevereiro?
O portal e-fatura é onde os contribuintes portugueses podem validar as suas faturas, que não entraram automaticamente. Para tal, basta associar a despesa ao setor onde pretende efetuar a dedução. No portal das finanças e-fatura é possível escolher os seguintes setores: saúde, educação, habitação, lares e as restantes despesas que entram na categoria “Outros”. Pode ainda designar a sua fatura como despesa com passes de transportes públicos, restauração e alojamento, despesas com manutenção automóvel e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza e ainda veterinários.
Este ano o estado vai deduzir 35% das despesas gerais. Vai ser possível a cada contribuinte deduzir até 250 euros de despesas gerais. Para tal basta gastar o valor de 715 euros com encargos gerais ( despesas de supermercado por exemplo).Um casal pode deduzir até 500 euros, enquanto uma família monoparental o limite máximo é de 335 euros. Nestes casos, o aumento do número de filhos não faz aumentar os limites de deduções.
SAÚDE
EDUCAÇÃO
Habitação
LARES
DESPESAS GERAIS
IVA
Pode encontrar abaixo um pequeno vídeo explicativo como encontrar e validar as faturas que se encontram pendentes.
Para aceder ao portal e-fatura, basta utilizar o seu nº de contribuinte e a senha que usa para entrar no site das finanças ( autoridade tributária). Caso não disponha de senha, terá que solicitar uma, e posteriormente será enviada para o seu domicílio fiscal.
Poderá ter que associar receita a algumas despesas de saúde. Caso disponha de receita médica que justifique essa mesma despesa, assinale o campo “SIM” e clique em ” ASSOCIAR RECEITA”.
Sim, deverá guardar sempre as faturas e respetivos comprovativos em papel. Mesmo que os documentos se encontrem no portal das finanças e-fatura, deverá guardar todos os documentos por um período de 4 anos. Porque será a sua única prova em caso de discrepâncias com o fisco.
Ginásios
As faturas do ginásio por norma entram automaticamente nas despesas gerais. Apenas podem ser consideradas despesas de saúde caso exista uma prescrição médica.
Medicina alternativa
Os medicamentos e tratamentos de medicina alternativa apenas podem ser deduzidos caso sejam prescritos por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.
Seguros de saúde e de vida
Por norma as seguradoras comunicam ao Fisco os valores reembolsados . Em relação aos seguros de vida apenas são válidos para contribuintes com incapacidade e profissões de desgaste rápido.
Despesas de saúde no fora de Portugal.
É provável que seja chamado pelo fisco para apresentação de documentos comprovativos, mas é possível deduzir as despesas feitas com saúde no estrangeiro.
O prazo para validar todas as faturas é até 25 de Fevereiro.
Os livros e o material escolar não aparecem automaticamente no portal e-fatura como despesa de educação. O ideal será efetuar estas despesas em separado, de forma a que seja mais fácil a identificação das mesmas.
Refeições escolares são consideradas despesas de educação.
Materiais escolares específicos, taxados a 23 % não são considerados como despesas de educação. Apenas podem ser inseridos em despesas gerais.
As propinas pagas em universidades portuguesas não estão visíveis no e-fatura até 25 de fevereiro. Vão aparecer nessa data, juntamente com outros encargos, como os juros do crédito à habitação e as taxas moderadoras.
Estudar no estrangeiro
É possível apresentar as despesas de educação e formação, devidamente comprovadas, pagas num país fora da União Europeia. Porém, é provável que seja chamado pelo Fisco para apresentar os comprovativos.
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