Reclamações às finanças. Como o fazer?
RECLAMAR AO FISCO
Celeridade e baixos custos são coisas que não vão encontrar caso esteja de candeias às avessas com o fisco. Em 2011 foi criada a arbitragem tributária em Portugal, isto para retirar processos aos tribunais fiscais, de modo a acelerar os processos pendentes. Esta medida, já na altura, não teve grande sucesso e desde então não houve grandes mudanças. Até 2018, o CAAD (Centro Arbitragem Administrativa) analisou apenas 3400 casos. Comparando com os tribunais, os custos são maiores e a demora na resposta, apesar de ser mais rápido que os tribunais, também não tem a celeridade desejada pelos contribuintes.
COMO RECLAMAR?
Apresentamos-lhe aqui as várias opções para reclamar e dar seguimento à mesma. São quatro opções distintas, em que umas são mais céleres e mais eficazes do que outras e todas têm custos diferentes.
1ª Reclamação graciosa – é, por assim dizer, a chamada reclamação normal que pode fazer no balcão ou no portal das finanças. É gratuita e é analisada pelo chefe de serviço. Pode demorar 4 meses a ter a resposta. Caso a resposta não chegue significa que a sua reclamação não foi atendida.
2º Recurso Hierárquico – no fundo, é um pedido de reanálise se no ponto anterior o parecer for negativo. Este pedido é gratuito e é dirigido ao Ministro das Finanças. Deverá ser feito num balcão. O prazo de resposta é de 60 dias.
3º Tribunal Fiscal – julgam casos relacionados com o fisco e com penhoras. É demorado e é caro. Para entrar com um processo paga no mínimo cerca de 100 euros e o valor aumenta conforme o valor do processo. Pode ficar a aguardar anos pela resposta.
4º CAAD – os casos são julgados por um árbitro ou por um coletivo de 3 árbitros, mas o custo não é menor que nos tribunais, aliás é superior. Para iniciar um processo custa-lhe cerca de 300 euros. O valor aumenta conforme o valor do processo, tal como no tribunal. A resposta pode demorar 4 meses.
Reclamações às finanças. Como o fazer?
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA
Este organismo localiza-se em Lisboa, mas trata de todos os casos do país. A arbitragem é constituída por um árbitro (se o contribuinte não indicar um árbitro e o valor não ultrapassar os 60 mil euros) ou por três árbitros (se o contribuinte optar por indicar um árbitro e o valor for superior a 60 mil euros). Saliente-se o facto que, se o contribuinte escolher um árbitro, este tem um custo de 6000 euros. No caso dos três árbitros, estes podem ser nomeados pelo contribuinte, pelas finanças e pelo CAAD. Os árbitros são juristas com pelo menos 10 anos de experiência na área. Para garantir uma resolução imparcial, estes não podem ter tido nos últimos dois anos, nenhuma relação direta com as finanças.
Quando o contribuinte esgota as reclamações às finanças e opta pelo CAAD, deve informar o centro que optou por este meio. Por norma, no prazo de seis meses sai uma decisão. Caso no final deste prazo não tenham chegado a nenhuma conclusão, o prazo pode ser alargado mais seis meses. A decisão do árbitro é definitiva e tem de ser acatada, não havendo possibilidade de recurso, ao contrário dos tribunais.
Como já se referiu anteriormente, este centro não é financiado por dinheiros públicos, tem custos e estão afixados numa tabela no seu portal . Comparando com os tribunais, o CAAD está longe de ser uma alternativa.
Como curiosidade, refira-se que em 2017 foram apresentadas cerca de 44 mil reclamações ao fisco e em 2018, os contribuintes venceram em tribunal 30% dos processos ligados a execuções fiscais e 44% ligados a impugnações.
Quer no tribunal, quer no Centro de Arbitragem, o Fisco perde a maior parte dos casos. Ao perder, é obrigado a suportar as custas do processo que são devolvidos ao contribuinte. Mas com estes custos e com esta morosidade, já deu para perceber que o contribuinte, nomeadamente o que tem poucos recursos, não tem grandes alternativas para resolver as suas questões com o fisco.
Reclamações às finanças. Como o fazer?