Processo disciplinar! Tudo o que precisa saber. Tudo sobre processos disciplinares.
O que é um processo disciplinar.
O contrato de trabalho une o empregador (patrão) ao empregado (funcionário).
Com um conjunto de direitos e obrigações para ambas as partes, destacando-se para o empregador o pagamento pontual e correto da remuneração acordada bem como a disponibilização de todos os meios necessários è prossecução da prestação do trabalho pelo funcionário que, se obriga a prestá-lo na plenitude da sua capacidade e técnica, não descurando o seu dever de assiduidade.
- Os processos disciplinares correspondem ao poder disciplinar detido pelo empregador, o qual desencadeia o mecanismo de punição, sempre que ao funcionário sejam conhecidas as seguintes violações:
- Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;
- Comparecer com assiduidade e pontualidade;
- Realizar o trabalho com zelo e diligência;
- Participar de modo diligente em ações de formação proporcionadas pelo empregador;
- Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;
- Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
- Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que, forem confiados pelo empregador;
- Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
- Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhares eleitos para esse fim;
- Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
A estas obrigações laborais acrescem as decorrentes de determinado específico sector profissional, bem como são adaptadas e acrescentadas em função do sector (público ou privado).[/vc_column_text]
Quando é que é instaurado o processo disciplinar?
A violação de um ou mais deveres do trabalhador face ao seu empregador têm por consequência a aplicação de sanções disciplinares.
Revestem carácter de sanção disciplinar as seguintes:
- Repreensão;
- Repreensão registada;
- Sanção pecuniária no salário ;
- Perda de dias de férias;
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
- Despedimento sem indemnização ou compensação;
Outras sanções podem ser previstas em regulamentação colectiva especifica, desde que, não prejudiquem os direitos e garantias do trabalhador.
Prazos de processo disciplinar
Para que, o procedimento disciplinar ocorra, legalmente, sem prescrição é necessário que, aquele tenha inicio, até um ano, sob a prática da infração disciplinar.
O empregador tem 60 dias para iniciar o processo, a contar da data, em que o empregador, ou superior hierárquico com poder disciplinar tenha conhecimento do sucedido.
O processo prescreve após um ano a contar do seu inicio, caso o funcionário no decurso daquele prazo, não tenha sido notificado da decisão.
Sanções em relação a processos disciplinares
A sanção disciplinar aplicada ao trabalhador, em sede de decisão final, deve ser proporcional à gravidade e culpa do infrator, não sendo possível aplicar mais que uma sanção por infração.
A sanção disciplinar deve ser aplicada, no prazo de 03 meses, após a notificação da decisão ao trabalhador.
O trabalhador que, tenha a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar, fruto de processo disciplinar, terá a faculdade de reclamar daquela, sempre que, a considere abusiva face à infração praticada e ao seu grau de culpa.
O empregador tem o dever de manter um registo individualizado e devidamente actualizado, referente às sanções disciplinares aplicadas aos seus trabalhadores.
Defesa em relação ao processo disciplinar.
Assim, importa a todos os trabalhadores conhecerem os seus direitos bem como actuarem, no âmbito das suas profissões seguindo os critérios de zelo e urbanidade, prosseguindo os fins para os quais foram contratados.
E por último, todos devem ter consciência que, não existem processos administrativos, sejam disciplinares ou não, nem processos judiciais sem oportunidade dos visados apresentarem os seus argumentos de defesa.
Pelo que, se deixa o seguinte conselho:
Sempre que, surja determinada questão ou problema na sua vida, reflita sobre o seguinte:
Para mais informações consulte o ACT
– Como e de que forma me possa defender com sucesso!?