Penhora de Vencimento. Perguntas frequentes!
No que consiste a penhora de vencimento?
Na apreensão judicial do vencimento de alguém (devedor) para satisfação do crédito de outrem (credor).
Direito de Crédito?
A existência de uma divida vencida e não paga, gera o direito do credor exigir a satisfação do seu direito (ser ressarcido) sobre outrem (devedor). Ou seja, quando alguém não paga a outrem, fica este último sujeito à cobrança coerciva.
Cobrança Coerciva?
A penhora é um bom exemplo de uma cobrança coerciva. No entanto, podemos definir cobrança coerciva, pela utilização de todos os meios legais, tendentes ao pagamento de determinada divida vencida e não paga.
Da explicação de conceitos complementares à penhora do vencimento, centremo-nos no tema, do presente artigo:
Ora, a penhora de vencimento incide sobre a parte liquida do vencimento (após os descontos obrigatórios, nomeadamente de IRS – retenção na fonte e segurança social).
Para efeitos da penhora são contabilizadas todas as quantias relacionadas com a prestação de trabalho, tal como horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídios de refeição, de deslocação, de risco, de férias e de natal.
O vencimento é parcialmente impenhorável.
Em regra, só um terço pode ser penhorado.
Em termos de limites:
- Enquanto o limite mínimo é o salário mínimo, o limite máximo é o equivalente a três salários mínimos.
O que, nos leva a concluir que, o devedor não pode ser privado, após a efetivação da penhora, de valor inferior ao salário mínimo nem dispor de um valor superior a três salários mínimos.
Assim, em caso de penhora de vencimento é necessário dividir o salário liquido em duas partes:
- A fração penhorável e a fração impenhorável.
A fração penhorável consiste num terço do rendimento liquido, a fração impenhorável consiste em dois terços do salário liquido.
Pelo que, quando a fração impenhorável for inferior ao salário mínimo, a penhora só incide entre a diferença do salario liquido para o salário mínimo.
Não haverá lugar à efetivação de penhora, sempre que, o devedor tenha por rendimento o salário liquido, exceto no caso da penhora, ter por fundamento a violação da pensão de alimento, por parte do devedor.
Como Calcular a Penhora de vencimento?
- Soma-se todas as quantias liquidas, as quais são encontradas, mediante os descontos obrigatórios ao salário bruto;
- Multiplica-se o vencimento liquido por 1 terço de modo a encontrar a fração penhorável;
- Multiplica-se o vencimento liquido por 2 terços para encontrar a fração impenhorável;
- No final dos cálculos acima é necessário aferir se os limites da penhora foram respeitados. Pois o valor impenhorável tem de ser superior ou igual ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos.
Caso a penhora seja motivada por divida referente a pensão de alimentos, então o valor correspondente ao salário mínimo não terá de ser respeitado, podendo a penhora do vencimento, deixar o devedor com um rendimento liquido mensal, inferior ao valor de referência.
Procedimento da Penhora de Vencimentos:
Através do agente de execução que, notifica a entidade empregadora do devedor, para a partir daquele momento, proceder ao desconto do montante penhorado ao salário liquido do executado (devedor), transferindo tal valor, mensalmente, para uma conta bancária à ordem do agente de execução.
Em alternativa, o executado (devedor) pode agir, recorrendo a uma das quatro situações abaixo:
- Pedir a redução da penhora, de 1 terço para 1 sexto, fundamentando as suas necessidades financeiras, face à dedução do valor da penhora, ao seu salário liquido.
- Opor-se à penhora de vencimento com o fundamento em excesso de penhora.
- Opor-se à execução da penhora de vencimento, impugnando o processo executivo e com isso paralisar a própria penhora.
- Pedindo insolvência pessoal ou recorrendo ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).