O Medo e as Multas de Trânsito
Muitas têm sido as questões colocadas acerca das multas de trânsito!
Pretendemos esclarecer-vos, de modo a que, todos os condutores possam livremente exercer os seus direitos legais.
Há um claro aproveitamento, do Estado face aos seus cidadãos e nas “multas de trânsito” não é diferente.
As pessoas têm medo de se defender e acham que, pagando fica tudo bem!
Pois, não fica e é um erro que, vos custará caro, mais à frente.
Ora, os direitos são para ser exercidos.
Ao defender-se nada mais estará a fazer que, não seja exercer os seus direitos.
Devemos pagar as multas?
Depósito e pagamento voluntário!
Tanto o depósito como o pagamento voluntário das multas só devem ser prestados em caso de notificação pessoal, ou seja, quando mandados parar por uma autoridade de trânsito.
E porquê?
Porque, caso não faça uma ou outra, ficará com os documentos apreendidos.
Já se for notificado por correio (registado ou simples), não terá nem de pagar voluntariamente nem de prestar depósito, pois o risco de vir a ficar com a documentação apreendida é zero!
O que importa?
Apresentar, sempre defesa escrita, no prazo concedido (15 dias úteis, a contar do dia seguinte à notificação quer seja pessoal ou postal).
Porquê?
Porque, se nada fizer, a decisão será automática, sem qualquer análise técnica, passará, apenas por um programa de computador.
Quem perde?
O condutor que, pagou e com isso achou que, ficaria resolvido e agora se vê perante sanções que, podia ter evitado.
Defendi-me e agora?
Agora aguarda, por uma notificação, lembre-se que, o prazo de prescrição é de 02 anos a contar do dia da suposta infração.
Quanto tempo demora?
Não é possível, dizer nada acerca do prazo, apenas que, caso nada receba em dois anos, o caso prescreve e por isso fica sem quaisquer efeitos. Como se nada tivesse acontecido.
O que acontece, após a defesa?
A defesa obriga um técnico da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a analisar, impedindo que, seja um qualquer programa de computador a decidir sobre a sua vida.
Como funcionam as prescrições?
Ok, e após essa análise, quais são as consequências?
Da defesa podem acontecer uma de três coisas:
– Prescrição;
– Decisão favorável ou
– Decisão condenatória desfavorável;
Tenho um terço de possibilidades de sucesso?
Sim! Mas, caso tenha uma decisão desfavorável ainda tem a faculdade de suspender a execução das sanções e consequente perda de pontos, impugnando por mero requerimento para o tribunal da área da alegada infração.
Preciso de advogado para me defender para a ANSR ou para Tribunal?
Não. Tem é de respeitar a estrutura de defesa.
Para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)?
Sim, é importante que as defesas sejam estratégicas tanto a nível de estrutura como de conteúdo.
Como assim?
Repare, a alegada infração prescreve em dois anos, muitas vezes é notificado um ano após aquela, então deverá ao nível de estrutura identificar o auto, o seu nome completo, morada e NIF, descrever a alegada infração, os factos, os fundamentos, a matéria de direito aplicável ao caso em concreto, as conclusões e o pedido, tudo escrito em articulado (por artigos).
E envio como e para onde?
Envia em carta registada com aviso de receção para o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), rubricando todas as páginas à exceção da última que irá assinar, juntando cópia da notificação recebida.
E para tribunal como faço?
Dirige ao Juiz da Comarca da área da alegada infração, mas remete para o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a quem, cabe enviar para tribunal.
Como funcionam as impugnações?
A impugnação judicial é enviada para o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)?
Sim, porque a competência para enviar para tribunal pertence-lhe, podendo a todo o tempo arquivar o processo, não o remetendo e por isso finalizando sem efeitos para si.
E a (impugnação judicial) tem estrutura definida? Pode ser feita por mim?
Sim, a ambas as questões. A estrutura é obviamente elaborada em articulado (por artigos) e tem de ter obrigatoriamente alegações, conclusões e o pedido.
A impugnação judicial tem custos?
Se o tribunal a analisar, sim. Custará uma unidade de conta, cerca de €102 (cento e dois euros).
Qual o prazo de prescrição?
As multas podem prescrever?
Sim, a prescrição das multas passa para 03 anos, em caso de impugnação judicial.
O que acontece normalmente a quem se defende?
Casos de sucesso passados não garantem sucesso nos casos presentes e ou futuros, mas normalmente quem, se defende tem boas chances de sucesso, sobretudo ao nível da prescrição.
Porquê?
A nível administrativo, a autoridade nacional de segurança rodoviária, está apta a notificar tanto de autos de notícia como de decisões condenatórias que, não foram alvo de defesa.
Não estando tão apta a analisar defesas escritas.
Todos os que se defendem safam-se?
Não é bem assim! As defesas com as melhores estratégias têm melhores hipóteses de sucesso.
Tanto a nível administrativo (ANSR) como judicial.
Não me defendi nem paguei nos 15 dias úteis concedidos, e agora recebi a decisão, que faço?
Impugne para o tribunal da área da infração, no prazo concedido e aguarde, tranquilamente.
Não me defendi, mas paguei nos 15 dias úteis concedidos e agora foi notificado da decisão, que faço?
Impugne judicialmente a decisão, para o tribunal da área da alegada infração e aguarde, serenamente.
A situação prescreveu, tendo prestado depósito no prazo, que faço?
Peça o dinheiro de volta, eles devolvem.
Prescreveu e fiz pagamento voluntário da multa, posso pedir o dinheiro de volta?
Não! Pagou voluntariamente, não devolvem.
Notas adicionais sobre as multas de trânsito!
Sempre que, prescreva é como se a situação nunca tivesse acontecido, pelo que, importa defender-se, até para preservar ou reaver o dinheiro prestado em depósito.
O mesmo se aplica a decisões favoráveis.
Só pode vir a beneficiar de decisões favoráveis ou da prescrição em caso de apresentação de defesa, pelo que, não se diminua, exerça, sempre, os seus direitos.
Notas finais:
- Cada caso é um caso;
- As defesas devem ser adaptadas ao caso em concreto;
- Nenhuma defesa terá sucesso senão tiver um pedido e uma causa de pedir;
- O pedido é o que pretende
- A causa de pedir é motivo do pedido;
- As defesas não devem restringir-se a factos, mas integrar factos e direito (legislação aplicável ao caso em concreto);
- Não basta um motivo, mas um conjunto de questões de facto e de direito estrategicamente alegadas, junto da entidade competente.