Multas de trânsito? Duas opções: Pagar ou contestar?
Aprenda a defender-se!
Cabe às autoridades de polícia (GNR – BT, PSP) a fiscalização da circulação rodoviária.
As eventuais multas de trânsito são analisadas e decididas por entidades administrativas (ANSR( autoridade nacional de segurança rodoviária ), IMT, ACT), as quais obrigadas a conceder defesa ao “infrator”.
Multas de trânsito? Duas opções: Pagar ou contestar?
Após a notificação do auto presencialmente ou por via postal, as autoridades de policia encerram a sua participação no processo.Pelo que, não há qualquer intervenção da policia na análise ou na decisão das “multas”.
Os autos e ou processos por contraordenação correspondem ao inicio de processos puramente administrativos. Não correspondem a quaisquer decisões judiciais com obrigatoriedade de cumprimento absoluto e imediato.
Assim, aconselha-se, em caso de multas de trânsito graves ou muito graves a apresentar, sempre, a sua defesa escrita, exercendo legalmente, a plenitude dos seus direitos, enquanto cidadão.
Impedindo dessa forma, a perda de pontos e a eventual inibição de conduzir.
Como e em que momentos, me devo defender?
- Pessoalmente notificado da infração, tem três alternativas (paga voluntariamente a coima, presta depósito em valor igual ao mínimo da coima aplicável ou não paga).
Estratégias em caso de notificação pessoal (no momento da infração):
- Nas três alternativas acima exposto mantém intato o seu direito de defesa escrita, nos 15 dias úteis seguintes ao dia da infração;
- No entanto há diferenças, pois caso pague voluntariamente não terá direito à devolução do dinheiro, mesmo que lhe seja dada razão ou o processo prescreva;
- Prestando depósito terá a possibilidade de devolução desse dinheiro, caso apresente defesa, no prazo legal (15 dias úteis);
- Não pagando, ficará com documentação apreendida, sendo geralmente a carta de condução o documento predileto das policias, passando uma guia de substituição;
Se for multado tem duas opções: pagar ou contestar.
Nota especial para infrações rodoviárias:
- Não pagando a coima, no momento da notificação, se disser que não os tem na sua posse os documentos (do carro ou pessoais), terá como sanção o pagamento de €30 de coima, a liquidar no dia em que, os for apresentar numa esquadra. Tendo por vantagem a manutenção dos documentos e a faculdade de se defender, no prazo (15 dias úteis);
Estratégia em caso de notificação postal:
- Não pague a coima, respeite o prazo para apresentar defesa, apresentando-a nos 15 dias úteis seguintes ao dia da notificação. Assim suspenderá todo o processo inclusive a obrigatoriedade do pagamento da coima;
Sabia que:
- Não se defender implica uma decisão administrativa automática, sem intervenção humana, gerada por um programa de computador.
- O direito de defesa integra o próprio conceito de “multa” rodoviária.
- A defesa é permitida tanto na notificação (15 dias úteis) como na decisão condenatória (20 dias), podendo e devendo apresentar defesa, em ambos os momentos, se for necessário.
- Por norma, a pessoa multada é quem conduz, e não o proprietário do veículo.
Não entregue os pontos, sofrendo sanções desnecessárias, por não exercer os seus direitos.
Para mais informações ou pedidos de opinião, no âmbito das infrações rodoviárias. Pode enviar e-mail para pagaroucontestar@gmail.com