Insolvência pessoal consequências.
Sabia que é maior a percentagem de pessoas singulares a pedir a insolvência face às empresas?
Em 2017 – 80% dos processos de insolvência eram pessoais e os restantes empresariais.
Em 2018 e em 2019, a tendência tem se mantido…
Os pedidos de insolvência pessoal superam em muito os pedidos de insolvência empresarial, fruto do descontrolo das finanças pessoais de muitos portugueses, que caíram no desemprego, viram as suas prestações aumentar enquanto os seus rendimentos baixavam.
Conclusão: as obrigações foram-se acumulando e vencendo, tomando número volumosos, cujos montantes não podiam ser liquidados mediante os rendimentos disponíveis.
O que significa insolvência pessoal?
Que alguém atingiu um nível dívidas tal que, se tornou impossível de liquidar através dos seus rendimentos, impossibilitando o cumprimento das suas obrigações vencidas.
A insolvência pessoal não é mais que antiga falência, agora adaptada a pessoas singulares e ou famílias (cônjuges).
Como recorrer à insolvência pessoal?
Através de advogado, que o representará na ação a intentar em tribunal, requerendo a sua insolvência.Obrigações vencidas: Todas as prestações que deveria ter pago e não pagou, estando todas a vencer juros a somar aos montantes em dívida. Dentro destas estão todo o género de dívidas.
Ora bem, dentro da insolvência cumpre diferenciar dois regimes:
- A insolvência com a exoneração do passivo restante;
- A insolvência com plano de pagamentos;
Insolvência com a exoneração de passivo restante
Tida por uma segunda oportunidade concedida, explica-se do seguinte modo:
Ao ser requerida e posteriormente aceite pelo tribunal, inicia-se o período de cessão que, durará por cinco (05) anos.
Na pendência do prazo acima descrito, o rendimento da pessoa insolvente será administrado por uma entidade designada pelo tribunal, designado por fiduciário (equiparado a administrador de insolvências para as empresas).
A entidade, então designada ficará responsável pela gestão dos rendimentos do insolvente, tal como do seu património.
Rendimentos e insolvências
Cumprirá ao fiduciário gerir os rendimentos do insolvente e proceder à venda dos seus bens, para efeitos de satisfação dos credores.
O devedor (insolvente) ficará, apenas, com o rendimento (está incluído o subsídio de desemprego) correspondente ao salário mínimo e de meio salário mínimo para cada dependente, para as suas despesas.
O requerente / devedor decretado insolvente tem outras responsabilidades, tal como informar com verdade, comparecer e colaborar com o tribunal.
Decorrido o prazo de 05 anos, tiver o devedor cumprido com todas as suas obrigações vencidas à data do pedido de insolvência, o tribunal, mediante requerimento do mandatário, decreta o despacho final de exoneração do passivo restante, ou seja, torna-se, novamente, livre de administrar os seus rendimentos, livrando-se do fiduciário.
Notas relevantes:
- Só que tem rendimentos superiores ao salário mínimo nacional pode vir a recorrer ao pedido de insolvência com a exoneração de passivo restante. Isto porque, só quem tem rendimentos superiores, consegue libertar a diferença do seu rendimento para o valor do salário mínimo nacional, para o pagamento de dívidas atrasadas (obrigações vencidas);
- No final do prazo, o devedor, liberta-se da carga denominada pela qualificação de “insolvente”, mas não se livra das dívidas fiscais (às finanças), das dívidas à segurança social e das dívidas decorrentes da pensão de alimentos. O que, pode acontecer, mediante requerimento, na altura do pedido de insolvência, desde que, aceite pelo tribunal, é a suspensão da execução de tais dívidas pelo período de 05 anos.
Insolvência pessoal consequências com plano de pagamentos
Esta modalidade insolvência está vedada a pessoas singulares detentoras de pequenas empresas bem como a empresários.
Para a aceitação é necessário a entrega do plano de pagamentos no momento do pedido de insolvência.
Desta forma é possível impedir a venda de bens para a satisfação dos credores. Tal como alargar o prazo de pagamento, negociar o perdão de juros, o perdão de parte do capital, constituir garantias para o integral pagamento das dívidas e ou cumprimento do plano de pagamentos.
Este tipo de insolvência é pouco utilizada, entre nós, pois obriga a aceitação do plano por todos os credores, caso contrário o pedido será indeferido pelo tribunal. Tal plano deverá ser austero, obrigando ao corte de todas as despesas supérfluas e desnecessárias de modo a permitir a execução do plano acordado, com o saldar de todas as dívidas vencidas.
Consequências do pedido e consequente deferimento da insolvência pessoal:
A insolvência altera a vida do devedor / requerente que, venha a ser decretado insolvente, a nível pessoal, económico e financeiro.
Dado que:
- Perderá o controlo das suas contas bancárias e património, passando a gestão para a esfera do fiduciário designado;
- Os seus bens podem ser vendidos judicialmente para a satisfação dos créditos vencidos;
- O seu rendimento será reduzido, ficando o remanescente para pagamento das dívidas acumuladas;
- Fica obrigado ao cumprimento do plano de pagamento, judicialmente decidido pelo prazo de 05 anos;
- O estado de insolvência é tornado público, sendo publicado em diário da república, no tribunal e dado conhecimento à entidade patronal;
- Passa integrar a lista negra do Banco de Portugal, impedindo – o de aceder a crédito, passar cheques, entre outras;
- Necessita de obter ou manter um emprego regular de modo a gerar rendimentos que possibilitem o pagamento das suas obrigações vencidas.
Quando solicitar a insolvência pessoal?
Quando se torne impossível equilibrar as suas finanças pessoais por recurso a outras alternativas menos gravosas.
Pelo que só após, esgotadas todas as possibilidades, deverá avançar para o pedido de insolvência pessoal.
Como pedir a insolvência pessoal?
O pedido pode ser solicitado tanto pelo devedor como pelo credor.
Com recurso a um advogado por se tratar do único profissional apto a tratar do processo.
Insolvência pessoal consequências.
NOTA ÚTIL:
A insolvência pessoal é um processo judicial que, implica a venda judicial de bens, como a sua casa e automóvel, pelo que, todas as alternativas devem ser seriamente encaradas, antes de se avançar para esta “solução radical”.
Importa saber que, o pedido pode ser pessoal ou conjugal, em função do devedor ser casado e do regime de bens do seu casamento.
Pelo que, sendo casado, o pedido de insolvência só pode ser individual (de um dos conjugues) no regime de separação de bens, nos restantes, o pedido será sempre conjugal.
Alternativas à Insolvência Pessoal:
A insolvência pessoal é a pena mais gravosa para todo e qualquer cidadão em dificuldades.
Pelo que, antes daquela, deverá o devedor, tentar negociar com os seus credores, pedir um PER (plano especial de revitalização) decorrente dos pedidos de insolvência empresarial e em tudo, semelhante à insolvência com plano de pagamento, sem que, o devedor seja considerado insolvente.
Ou, no caso de a dívida envolver, uma entidade bancária, solicitar um PERSI, o qual consiste num acordo entre o cliente e a instituição financeira para regularizar o montante em dívida, sendo possível alargar o prazo de pagamento, reduzindo o montante das prestações mensais.