Herança – Um sonho ou um pesadelo?
HERANÇA…GANHAR OU PERDER?
Segundo os provérbios populares, receber uma herança é uma espécie de benesse e de sorte grande, pois muitas vezes é a única forma de ter alguma coisa de valor ou de juntar um pé de meia, coisa que o simples salário mensal da labuta diária não permite. Mas na prática nem sempre esta máxima corresponde à verdade, já que há vários impostos fiscais que se vê obrigado a pagar.
Quando recebe uma herança é obrigado a declarar às finanças e com isto começam todas as obrigatoriedades fiscais. Em relação ao imposto de selo, a herança é tributada à taxa de 10%, o que quer dizer que, para calcular este valor, multiplica-se a taxa pelo valor tributável dos bens recebidos. No caso de imóveis, aumenta 0,8% sobre o valor, valor esse a pagar pelos contribuintes, mesmo os que são considerados isentos. Este valor é da responsabilidade da pessoa que gere a herança até à sua partilha. Caberá a este fazer posteriormente as contas com os restantes herdeiros. Se não concordar com o valor apresentado para pagamento pelo fisco pode sempre recorrer.
FORMALIDADES FISCAIS
O imposto sob a herança pode ser pago na sua totalidade ou em prestações. No caso de pagar na totalidade, tem direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que seria dividido, com exceção da primeira. Se o valor a pagar for superior a 1000 euros, pode ser dividido até um máximo de 10 prestações, não podendo cada mensalidade ser inferior a 200 euros. A primeira prestação deverá ser paga no segundo mês seguinte à notificação e as restantes de 6 em 6 meses.
O cônjuge ou unido de facto, os descentes e os ascendentes são os chamados herdeiros legítimos e, por isso, estão isentos, apesar de terem que declarar a herança às finanças. Os bens que estão sujeitos ao imposto sobre herança são: bens imóveis rústicos e urbanos, bens móveis sujeitos a registo, como automóveis, motas, barcos e outros; e outros bens móveis como ações, contas bancárias, obras de arte, etc. Estão excluídos deste imposto os bens de uso pessoal (roupa, calçado), bens de uso doméstico (recheio da casa), créditos de seguros de vida, pensões e subsídios atribuídos pela segurança social, abonos de família, donativos efetuados a instituições ou associações, entre outros.
E SE A HERANÇA TROUXER DÍVIDAS?
Antes de aceitar uma herança, pense bem, pois ao aceitar a parte boa está também a aceitar a parte má e a decisão é irrevogável. Os herdeiros não são obrigados a aceitar uma herança se tiver dívidas associadas, mas a lei diz que os herdeiros só respondem pelas dívidas até ao valor que herdaram, por exemplo se herdar 100 mil euros e a dívida for de 200 mil euros, só será responsável até aos 100 mil euros, tendo que fazer prova que não existe mais património.
Antes da partilha, os bens da herança respondem pela totalidade da dívida, depois, cada beneficiário responde pela parte das dívidas que lhe cabe. A recusa da herança deve ser efetuada por escrito, num documento autenticado pelo notário. Se for um imóvel, é necessária escritura pública. Caso não seja casado sob o regime de separação de bens, o cônjuge tem de dar o seu aval. Caso haja imóveis, no documento de recusa deve indicar se há descendentes ou não, pois estes podem querer aceitar a herança.
Sem surpresas na herança!
Para saber se traz como «surpresa» uma dívida, poderá consultar o Banco de Portugal, tendo que levar consigo a habilitação de herdeiros. Essa consulta poderá ser efetuada pessoalmente ou online através da base de dados de contas. Para isso basta ter o código de acesso ao portal das finanças ou o código de autenticação do cartão do cidadão da pessoa que faleceu.
Por isso, antes de aceitar uma, informe-se sobre os bens, mas também sobre as possíveis dívidas. Se não aceitar a herança, esta ficará para os restantes herdeiros que, caso também a recusem, ficará para o último herdeiro que é o Estado. Mas caso aceite a herança, e já tiver um património pessoal considerável, cabe ao herdeiro provar que o seu património nada tem a ver com a herança, ou corre o risco de ter os credores «à perna». Se não quiser que o seu património seja confundido com a sua herança, o mais certo é aceitar a herança a benefício do inventário.
Nesta situação, são os credores que devem provar a existência de bens suficientes para pagar as dívidas. Mas este regime além de ser demorado (pode ter a duração de quase dois anos), é necessário fazer um inventário e não é possível tomar posse da herança até à aceitação da mesma (o herdeiro tem um prazo de 10 anos para poder aceitar a herança sob pena de ir parar às mãos do Estado). Em resumo, se receber uma herança de uma pessoa que também continha dívidas, saiba que só é responsável por essa mesma dívida até ao valor que herdou, as dívidas restantes não lhe dizem respeito. De qualquer forma, fica a saber que uma herança nem sempre é uma surpresa boa!
Herança – Um sonho ou um pesadelo?