A declaração da doença COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e
posterior declaração do Estado de Emergência provocou a suspensão de uma grande parte da
atividade económica.
Guia de Boas Práticas para o Comércio e Serviços da Confederação do Comércio e Serviços de
Portugal já validado pela DGS
Conforme assistimos a uma estabilização e controle da propagação da doença, há que preparar gradualmente a retoma da atividade económica e social, em estrito cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes.
É neste contexto que se considera imprescindível a adoção de um Guia de Boas Práticas, como instrumento de autorregulação adicional ao cumprimento de normas e disposições vigentes, que tem por objetivo orientar a atuação dos operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços, no sentido da adoção de medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores.
O presente Guia encontra-se estruturado em três vertentes distintas: Orientações gerais sobre o Plano de Contingência para a COVID-19, formação e informação que devem prestar aos seus colaboradores; orientações específicas, de aplicação transversal, sobre medidas gerais deprevenção, designadamente, regras de acesso aos estabelecimentos, de circulação nos mesmos, de atendimento, entre outros; orientações dirigidas a setores específicos de comércio, ou de serviços, propostos pelas estruturas associativas setoriais e que constituem anexos ao presente Guia.