Duodécimos em regime de Lay Off e desconto Fundos Compensação
Duodécimos em regime de Lay Off e desconto Fundos Compensação
Questão:
Uma empresa que recorra ao LAY OFF SIMPLIFICADO, continua a pagar subsidios ferias e natal em duodecimos? continua a descontar para o FCT?
Se sim quais os valores a declarar, pois no LAY OFF processamos 2/3 do ordenado !
Parecer técnico:
Tendo sido acordado o pagamento dos subsídios em duodécimos, o seu pagamento deve manter-se, salvo acordo em contrário.
Os descontos para o DCF mantêm-se, como se mantém, ainda que em regime de lay off, o pagamento da quotizações para a segurança social (11%).
Os valores a processar em termos de duodécimos deverão ser os normais. Quanto ao subsídio de férias, trata-se de um direito vencido, E quanto ao subsídio de Natal, em termos de normalidade, vence-se em Dezembro. Assim e em nossa opinião, o valor do subsídio de Natal não poderá ser prejudicado pelo facto de, num determinado período e por vicissitude contratual não imputável ao trabalhador, a retribuição ser reduzida. De resto e face ao disposto no Artº 306º, nºs 2 e 3, do Código do Trabalho, em regime de lay off, o trabalhador mantém o direito ao subsídios de férias e de Natal por inteiro.