Carta de condução – As regras que não devíamos esquecer.
A boa circulação rodoviária é aquela que obedece aos normativos do código da estrada, que aprendemos ao tirar a carta de condução, o qual obedece aos critérios interpretativos de quem observa / fiscaliza, mas também de quem conduz.
O Código da Estrada (C.E) aplica-se a todos, independentemente do local onde se processa o trânsito, ou seja, tem aplicação nas vias de domínio público do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais, mas também nas vias de domínio privado.
Os condutores em livre circulação rodoviária devem abster-se de praticar atos que impeçam ou embaracem o trânsito. Que venham a comprometer a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias.
Cabe às autoridades regular e fiscalizar o trânsito, através dos seus agentes.
A sinalização de trânsito obedece a regulamento, onde as normas se encontram especificadas (forma, cor, inscrição, dimensões, significados e sistemas de colocação).
AS REGRAS DE CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL QUE TODOS DEVEM SABER!
Do Inicio da Marcha de Trânsito:
- O inicio ou a retoma obriga à conveniente sinalização (pisca) da intenção, adotando as precauções necessárias para evitar qualquer acidente;
Da Mudança da Via de Trânsito dentro das Localidades:
- A via utilizada deve ser a mais conveniente para o destino pretendido, só sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas todas as precauções, como mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Rotundas:
- Entrar na rotunda implica ceder a passagem aos veículos que nela circulem, em qualquer que seja a via por onde o façam;
- Ocupar a via da direita se a pretensão for sair na primeira saída;
- Caso a pretensão seja sair em qualquer das outras saídas só deverá ocupar a via mais à direita após passar a saída imediatamente anterior à que pretenda sair;
Distância entre veículos:
- Um veículo em marcha deve manter entre o seu e o outro, a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade;
Sinalização de Manobras:
- Ao reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, caberá ao condutor assinalar com antecedência a sua intenção;
Sinais Sonoros:
- Devem ser de utilização breve e somente em caso de perigo iminente, fora das localidades, no sentido de prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, assim como nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida;
- Nas localidades os sinais sonoros devem ser substituídos pelos sinais luminosos;
Velocidade na estrada e influência na carta de condução
Velocidade:
- Cabe ao condutor regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, às características e estado da via, do veículo, da carga transportada, às condições meteorológicas, intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar manobras cuja necessidade seja de prever;
- Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam;
Cruzamentos, Entroncamentos e Rotundas:
- O condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita;
- Acima apresenta-se a regra geral, da prioridade.