As Várias Operações STOP ao longo de cada Ano
Prevenção Rodoviária, Aferição para a estatísticas ou pura caça à multa?
Várias são as operações “montadas” pelas autoridades rodoviárias, ora pela PSP ora pela GNR.
Algumas, já sobejamente conhecidas, e de cariz obrigatório:
- Operação Ano Novo;
- Operação Carnaval;
- Operação Páscoa;
- Operação Férias Grandes;
- Operação Natal.
Entre várias outras esporádicas, sob as quais vão dando diversos nomes, a última denominou-se “operação smartphone”.
Mas o que é isto de várias operações de fiscalização rodoviária ao longo do ano, sejam as já conhecidas ou outras esporádicas?
Pois, são momentos em que, as autoridades rodoviárias decidem “aparecer” com todos os meios ao seu dispor, tendo por objetivo controlar a circulação rodoviária.
Será um mero controlo?
Não! Trata-se de uma verdadeira caça à infração e consequentemente ao “bolso” dos condutores.
Lembrem-se que, as “multas de trânsito” representam uma enorme fonte de receita do Estado, para as quais há todos os anos, um investimento brutal, em termos de aquisição de radares, alcoolímetros, automóveis e demais parafernálias eletrónicas.
As operações stop têm duração limitada e funcionam tanto para a estatística como para o orçamento de estado.
Não são deduções, são factos!
Senão vejamos:
O que realmente importa na circulação rodoviária e a que está vinculada as autoridades de trânsito?
Importa ao condutor cumprir as regras, ser diligente e cuidadoso não se colocando a si nem aos outros em perigo. Já às autoridades rodoviárias cumpre a prevenção especial (face ao condutor individual) e geral (a todos os condutores).
E o que faz normalmente a autoridade rodoviária?
A repressão geral e especial, recorrendo a estratagemas no sentido de autuar todos.
“Jogando às escondidas”, colocando radares junto a placas de inicio de localidade, junto de sinalização vertical limitadora de velocidade, tanto em estradas nacionais como em vias rápidas. Ignorando ou desprezando as regras de trânsito, nomeadamente quanto, à proibição de adaptação brusca da velocidade.
E que deveria fazer, praticar a nossa autoridade de trânsito rodoviário?
Circular pelas Estradas e não parar naquelas em carros descaraterizados.
Alargar as fiscalizações pontuais e tidas por eles por obrigatórias ao ano inteiro.
Se fizessem contas, ficaria muito mais barato e os acidentes desceriam vertiginosamente.
No entanto, não daria tanto lucro e tanto show off!
Obviamente que, não se defende a prevaricação, mas o equilíbrio. Não se defende a repressão, mas a prevenção. Não se defende a negligência, mas a pedagogia.
E a quem cabe, auxiliar na circulação?
Para que serve as autoridades de trânsito?
Para regular o trânsito ou para punir?
Ao condutor cabe ser diligente e abster-se de praticar condutas irresponsáveis enquanto que às autoridades rodoviárias cabe saber elaborar os autos de notícia em pleno respeito pelas normas legais e até pelas comunitárias direta ou indiretamente aplicáveis.
Cada caso é um caso!
Não somos todos maus condutores e por isso não merecemos um tratamento igual para todos, como se todos fossemos negligentes.